Saiu hoje 10/02 no DOU autorização do concurso para a Anvisa, veja a portaria:
PORTARIA No- 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de noventa e dois cargos da Carreira de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto No- 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU No- 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida à extinção de noventa e dois postos de trabalho terceirizados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Acordo e Conduta firmado entre a Agência e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo No- 00130- 2006-003-10-00-0.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto No- 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.