segunda-feira, 13 de abril de 2009

CONCURSO PRF

Autorizado o concurso para Polícia Rodoviária Federal.

Saiu hoje (13/04) a autorização para o concurso da PRF:


PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento
de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o
caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente
provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de
inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a
partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá
prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do
concurso em andamento regulado pelo Edital nº 1, de 18 de julho de
2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta
Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará
o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do
certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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