quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ministerio da Cultura 253 Vagas Autorizadas

O Ministério do Planejamento autorizou 253 vagas para o Ministério da Cultura.
São 27 vaga para nível Superior e 226 para o nível médio. Conforme portaria abaixo.

PORTARIA Nº 365, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e cinquenta e três
cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de
maio de 2010 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada
previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Cultura.
Art. 3º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º terá como contrapartida a extinção de
duzentos e cinquenta e três postos de trabalho terceirizados do Ministério da Cultura, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º Os cargos de Analista Técnico-Administrativo somente poderão ter as suas vagas
divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no
Anexo será do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 6º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será
de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Cargo Quantitativo de Vagas
Analista Técnico-Administrativo 27
Agente Administrativo 226
Total 253

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