terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Concurso PRF - Contrato Rescindido com a FUNRIO

Acabou de sair a portaria determinando que seja rescindido o contrato com a FUNRIO:

PORTARIA No- 172, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Rescinde unilateralmente o Contrato Administrativo No- 21/2009 e dá outras providências.

O Coordenador-Geral de Administração do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do artigo 104 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2007,

Considerando o contido nos autos do processo administrativo No- 08.650.002.038/2009-11, que encarta apuração de descumprimento das condições pactuadas no Contrato Administrativo No- 21/2009, firmado com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO com vistas à realização do concurso público para provimento de 750 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;

Considerando as previsões colacionadas na Lei No- 8.666/1993 e no Contrato Administrativo No- 21/2009; Considerando as razões e fundamentos elencados na Orientação No- 103/2009-DINOR, cujos termos são acolhidos integralmente como motivação do presente decisum, conforme admite o art. 50, §1º, da Lei No- 9.784/1999; resolve:

Art. 1º. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo No- 21/2009, em razão do descumprimento das obrigações colacionadas nas suas cláusulas.

Art. 2º. Determinar o imediato encaminhamento da prestação de contas, dos relatórios contábeis de arrecadação e os dados dos respectivos candidatos que tiveram a inscrição confirmada, os quais serão submetidos à apreciação da área financeira do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nos termos do subitem 5.5.2 da Cláusula Quinta do Contrato Administrativo No- 21/2009.

Art. 3º. Impor multa por inexecução contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado a título de taxa de inscrição, a qual será calculada de acordo com a prestação de contas mencionada no art. 2º.

Art. 4º. Determinar o ressarcimento ao erário dos dispêndios efetuados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal com o pagamento de diárias e passagens aéreas em razão da execução contratual, a serem apurados pela Comissão Nacional de Concursos.

Art. 5º. Determinar o imediato recolhimento da integralidade dos recursos arrecadados a título de taxa de inscrição à Conta Única do Tesouro Nacional, por intermédio da liquidação da competente Guia de Recolhimento da União (GRU) em favor da UG 200230 DPRF, Gestão 0001, código de receita 28883-7.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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