Está vencendo no dia 24 de abril a portaria que autoriza a realização de concurso para a ANTT
PORTARIA Nº 344, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme discriminado a seguir:
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade
com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no
art. 1º será do Diretor-Geral da ANTT, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
D.O.U.; 25/10/2007
Seção – 1
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quinta-feira, 3 de abril de 2008
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