sexta-feira, 4 de julho de 2008

3 Mil vagas para o Ministério da Saúde

O Governo Federal acaba de autorizar três mil vagas para agente administrativo para o Ministério da Saúde, veja a portaria:

PORTARIA No- 205, DE 3 DE JULHO DE 2008
Autoriza a realização de concurso público para mil cargos de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para mil cargos de Agente Administrativo da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para o quadro de pessoal do Ministério da Saúde.
Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes"
para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº. 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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